quinta-feira, 30 de março de 2017

Ministério Público Federal afirma que Marconi Perillo era “peça central” em esquema de corrupção da Delta



A denúncia do Ministério Público Federal obtido com exclusividade pelo Blog Morgantini.blogspot.com sobre o esquema de corrupção da Delta Construtora em Goiás coloca o governador Marconi Perillo como “peça central” em um esquema que começou em 2011, quando do início de seu Governo em Goiás.
O documento, assinado pelo vice-procurador Geral da República, José Bonifácio Borges de Andrada, é endereçado ao Ministro do Superior Tribunal de Justiça, Humberto Martins, e vem explicando detalhadamente como funcionava a organização criminosa que envolvia o empresário Fernando Cavendish – dono da Delta – seu representante no Centro-Oeste, Claudio Abreu e, ainda, o contraventor Carlos Cachoeira, que é considerado “operador oculto” no esquema que tinha como principal objetivo desviar recursos das obras do Governo de Goiás.
Segundo o Ministério Público Federal apurou, quando Marconi Perillo entrou no Governo de Goiás, as verbas destinadas a obras da Delta tiveram um salto considerável de volume. “Pularam da casa dos R$ 5 milhões para R$ 70 milhões”, afirma.
Para isto, de acordo com a denúncia, havia o direcionamento das obras para a empresa por ordem expressa do governador Marconi Perillo. O vice-procurador geral lista uma série de benefícios que Perillo recebeu para dar preferência à Delta.

                                



Benefícios
Um deles é o pagamento feito por parte da empresa de uma de suas dívidas de campanha no valor de R$ 45 mil. O beneficiado foi Luiz Carlos Bordoni, que é citado na denúncia e elencado como uma das testemunhas que corroboram para o pedido de abertura de processo no STJ. Em troca, segundo a denúncia, haveria a manutenção de um contrato de locação de carros de Delta para o Estado, através da assinatura de um aditivo ao contrato original.
Ainda de acordo com os relatos da denúncia e com base na narração das testemunhas, Marconi Perillo solicitou – através de assessor – ao marqueteiro Luiz Carlos Bordoni o fornecimento de sua conta corrente para a quitação da dívida. Bordoni encaminhou a ligação para sua filha, detentora do número da conta. Ela foi informada de que receberia o total da dívida pela prestação de serviços do pai na campanha vitoriosa de Marconi Perillo.
E então foi neste momento que houve a prova para o MPF de que havia uma relação corrupta entre as empresas fantasmas, criadas para dar cobertura à atuação da Delta e o Governo de Goiás. Isto porque o pagamento feito a Bordoni foi por intermédio de um depósito no valor de R$ 45 mil feito pela Alberto & Pantoja. A empresa é uma das que tiveram maior atuação no esquema. Ela movimentou mais de R$ 20 milhões e sequer tinha um funcionário.
O mesmo caso se repetiu com outra parcela da dívida. E desta vez o processo semelhante foi aplicado, só que com outra empresa já marcada como fantasma no esquema da Delta: a G & C Construções e Incorporações.
Em troca, foi feita a aditivação do contrato de locação de veículos, aumentando em mais 146 carros, com o valor total aumentado em pouco mais de R$ 3 milhões. O acréscimo mais os reajustes do novo aditivo, fez o contrato final pular de R$ 66.170.580,00 para R$ 75.302.955,00.

Conhecimento
A denúncia do Ministério Público Federal aponta que Marconi Perillo tinha “ciência de que o valor dispendido com o contrato de locação, nos moldes como era posto, era desvantajoso para a administração e ilegal por violar o artigo 37 da Constituição Federal”.
O documento conclui que o Governador de Goiás, Marconi Perillo, cometeu os crimes de corrupção passiva (artigo 317 do Código Penal), tendo cometido crime contra a administração pública (previsto no artigo 327) e, por fim, por ter infringido o Artigo 71, que trata dos crimes continuados.

O Vice-Procurador Geral, José Bonifácio de Andrada, pede que o ministro Humberto Martins a abertura de processo, apuração e condenação de Marconi Perillo, Fernando Cavendish e Claudio Abreu.